Compete ao Conselho do FUNDEB:
  1. acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
  2. supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;
  3. examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
  4. emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e 
  5. outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça.
Parágrafo único. O parecer de que trata o inciso V deste artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de contas dos municípios.

Responsáveis

Eziana Nicássio

Presidente

Endereço

  Custódio Nascimento, 50  Bairro: Miguel Trindade
    Fernando Pedroza/RN

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