I – prestar consultoria e assessoria jurídica aos órgãos do Poder Executivo

Municipal;

II – orientar a elaboração e interpretar as leis e demais atos normativos

municipais;

III – realizar a representação judicial e extrajudicial do município em processos

administrativos e judiciais, em todas as instâncias;

IV – defender os interesses do município, especialmente em questões tributárias,

de contratos, trabalhistas, previdenciárias e ambientais;

V – promover a cobrança judicial e extrajudicial de débitos em favor do

município;

VI – analisar e opinar sobre editais de licitação e contratos administrativos;
VII – acompanhar processos licitatórios e orientar os órgãos competentes quanto

ao cumprimento da legislação aplicável;

VIII – atuar na defesa dos direitos e interesses dos munícipes em ações judiciais e

extrajudiciais;

IX – promover ações que visem à preservação do patrimônio e dos interesses

públicos do município;
X – manter atualizado o sistema de normas municipais, orientando os órgãos

competentes;

XI – emitir pareceres e esclarecer dúvidas sobre procedimentos administrativos e

legislação.

XII – analisar, sob o ponto de vista jurídico, as questões e processos que lhe

sejam submetidos pelo Prefeito;

XIII – revisar e examinar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos,
portarias, resoluções, regulamentos, contratos, convênios e outros documentos de natureza
jurídica;

XIV – participar de sindicância e processos administrativos dando orientação

jurídica conveniente;

XV – coletar informações sobre a legislação Federal, Estadual e Municipal,
cientificando o Prefeito e órgãos da Prefeitura, quando se tratar de assuntos de interesse do
Município;

XVI – promover a cobrança judicial da dívida ativa e de quaisquer outros créditos,
não liquidados nos prazos estabelecidos pela Lei, quando solicitado pelo Chefe do Executivo;
XVII – prestar a necessária assistência jurídica nos atos do Executivo referentes a
desapropriações amigáveis e ou judiciais, alienações e aquisições assim como nos contratos
e nos processos de licitação;

XVIII – assessorar técnica e operacionalmente na elaboração de projetos e atos

administrativos oficiais expedidos pelo Poder Executivo;

XIX – representar o Município em quaisquer instâncias, atuando o mesmo como

autor ou réu, assistente, oponente ou simplesmente interessado.

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Bruno Rodrigo Ribeiro

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