Municipal;
II – orientar a elaboração e interpretar as leis e demais atos normativos
municipais;
III – realizar a representação judicial e extrajudicial do município em processos
administrativos e judiciais, em todas as instâncias;
IV – defender os interesses do município, especialmente em questões tributárias,
de contratos, trabalhistas, previdenciárias e ambientais;
V – promover a cobrança judicial e extrajudicial de débitos em favor do
município;
VI – analisar e opinar sobre editais de licitação e contratos administrativos;
VII – acompanhar processos licitatórios e orientar os órgãos competentes quanto
ao cumprimento da legislação aplicável;
VIII – atuar na defesa dos direitos e interesses dos munícipes em ações judiciais e
extrajudiciais;
IX – promover ações que visem à preservação do patrimônio e dos interesses
públicos do município;
X – manter atualizado o sistema de normas municipais, orientando os órgãos
competentes;
XI – emitir pareceres e esclarecer dúvidas sobre procedimentos administrativos e
legislação.
XII – analisar, sob o ponto de vista jurídico, as questões e processos que lhe
sejam submetidos pelo Prefeito;
XIII – revisar e examinar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos,
portarias, resoluções, regulamentos, contratos, convênios e outros documentos de natureza
jurídica;
XIV – participar de sindicância e processos administrativos dando orientação
jurídica conveniente;
XV – coletar informações sobre a legislação Federal, Estadual e Municipal,
cientificando o Prefeito e órgãos da Prefeitura, quando se tratar de assuntos de interesse do
Município;
XVI – promover a cobrança judicial da dívida ativa e de quaisquer outros créditos,
não liquidados nos prazos estabelecidos pela Lei, quando solicitado pelo Chefe do Executivo;
XVII – prestar a necessária assistência jurídica nos atos do Executivo referentes a
desapropriações amigáveis e ou judiciais, alienações e aquisições assim como nos contratos
e nos processos de licitação;
XVIII – assessorar técnica e operacionalmente na elaboração de projetos e atos
administrativos oficiais expedidos pelo Poder Executivo;
XIX – representar o Município em quaisquer instâncias, atuando o mesmo como
autor ou réu, assistente, oponente ou simplesmente interessado.
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Bruno Rodrigo Ribeiro
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